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Daniel Luis Zani
Comentários
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
Aplicação da Teoria da perda do tempo útil ou Teoria do desvio produtivo
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Parabéns Dra.
Me ajudou deveras, a compreender esta teoria.
É cada vez mais frequente a necessidade de sua invocação para suplantar abusivas, insensíveis e, aparentemente, corporativas decisões do judiciário, que insistem em desconsideram o impacto na vida cotidiana de uma pessoa que se presa a escolher, dentre várias opções, um determinado fornecedor para depositar sua confiança, terceirizando para este, os riscos inerentes às relações de consumo.
Me parece incompreensível que o corpo magistrado, não compreenda que ao escolher uma loja, uma empresa prestadora de serviço ou qualquer outro parceiro para uma relação de consumo, o cliente está com isto, depositando sua confiança e expectativa de uma experiência salutar no outro lado, e que a frustração desta relação causa, além de outros, o impacto psicológico de vulnerabilidade da parte cliente, principalmente se se evidenciar empenho e perda de tempo deste e a desídia e morosidade daquele em solucionar problemas causados pela ineficácia e ineficiência de processos interno mal desenhados ou mal geridos, ou ainda a má vontade de seus funcionários.
Mais uma vez agradeço e desejo que o Grande Arquiteto do Universo lhe ponha virtude.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre Lawyer, Attorney, Solicitor e Barrister?
Sofia Jacob
·
há 6 anos
Muito bom Dra. Adorei sua explicação.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
5 passos essenciais para iniciar na Advocacia Tributária
Cristiane Morgado
·
há 6 anos
Bom dia Dra. Cristiane! Obrigado e parabéns pela eloquente explanação. Sou bacharelando e o Dir. Tributário é uma das disciplinas em que pretendo me especializar. Seu texto me motiva e me faz avaliar as estratégias que precisarei implantar nos próximos 2,5 anos de curso.
Grade abraço, um excelente fim de semana e que o Grande Arquiteto do Universo nos dê virtude e sucesso.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
O que é teletrabalho, quais suas vantagens e as novidades trazidas pela Reforma?
Bruno Cardoso
·
há 6 anos
Bom dia Dr. Bruno,
Excelente matéria. Como profissional com mais de 18 anos de experiência em TI&C (Tecnologia da Informação e Comunicação), e defensor do Home Office, digo com experiência prática, que o "Teletrabalho" só tem a agregar positivamente às empresas. Isso visto o cenário atual de desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico que vivemos, além da complexidade urbana e aumento de possibilidade de contratação de talentos necessários, mas distantes de onde a empresa tem presença física.
Outro ponto a ser considerados, não diz respeito às leis que regem este tipo de trabalho e suas implicações nas relações trabalhistas, e consequentemente o envolvimento do Advogado para elaboração de contratos, consultorias jurídicas ou mediação, conciliação e resolução das lides, mas sim, em como esta atividade tem mudado, e ainda vai mudar muito, a atuação do Advogado, Associações de Advogados, Escritórios Jurídicos, Correspondências e demais ramificações do Direito.
O uso do Teletrabalho em todas as suas modalidades, claramente e objetivamente descritas pelo Dr. em sua explanação, proporciona enorme potencial de acesso às pessoas e reduz custo nas atividades jurídica.
Novamente agradeço pela qualidade do texto e o parabenizo pela postagem.
Um grande abraço, uma semana produtiva e que o Grande Arquiteto do Universo nos dê virtude e sabedoria.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
O preço da "gratuidade": seus reflexos jurídicos e econômicos
Hyago Otto
·
há 6 anos
Boa tarde Dr. Hyago,
Excelente explanação e concordo plenamente com suas colocações.
Assistencialismo não gera benefícios, em hipótese alguma. Não existe hipossuficiência quanto a contraprestação. Se a mesma não pode ser ofertada em espécie, então que seja através de prestação de serviços sociais ou públicos. Afinal, todas as repartições, hospitais e etc, carecem de ajuda no diaadia.
Outro ponto, que trago de mais de 20 anos de iniciativa privada, é que nada em uma sociedade capitalista é de graça. A palavra "Grátis" indica apenas que alguém receberá algo sem contrapartida. Porém, alguém irá custear aquilo que será entregue ou prestado.
Por fim, seu raciocínio é de tal forma coerente, que se uma casa legislativa define gratuidade para um serviço ou produto, no mesmo texto do projeto deve-se indicar de onde virá o custeio do mesmo, e que se no caso forem taxas ou impostos, onde nasce o "subsídio", pelo Dr. citado, necessário é que, se diga de qual imposto ou taxa será retirado.
Grade abraço e muito obrigado pelo texto.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
Advogado, a sua marca está em tudo o que você faz!
Jurídica Marketing
·
há 6 anos
Bom dia!
Gostei muito da abordagem que deu ao tema.
Frases interessantes que corroboram com o que explanou:
Maria de Fática (uma grande amiga e mentora) que alertava quando do início da minha carreira na iniciativa privada como coordenador de TI: Só é lembrado quem é visto, e só é visto, quem está próximo.
Marilza Pereira (grande amiga de trabalho em Vila Velha): Mãe de pinto não é quem põe o ovo, é quem choca e bate as asas alardeando o fato;
Arquiteto e artista Falcão: Imagem não é tudo, mas é 100%.
Só uma coisa me incomoda no artigo.
Particularmente eu gosto de saber, mesmo em um post de uma pessoa jurídica, o nome do seu autor ou da pessoa que o redigiu.
Como sugestão para os próximos, assine personalisticamente, atribuindo os direitos à pessoa jurídica da Jurídica Marketing.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
Advogado não pode fazer propaganda?
Rafael Costa
·
há 9 anos
Excelente texto!
Nem todo cenário é uma "Equação de Primeiro Grau", perfeito e que cabe nas entrelinhas de uma norma.
Criar regra e exceção para todos os casos tornaria um código muito complexo, extenso e impraticável. Por isto, espero bom senso da OAB com casos Sui Generis.
Por exemplo, o caso abaixo não é o único e já representa uma boa parcela de acadêmicos de Direito:
Um profissional que opta por transferir-se do seu mercado para o Jurídico, tão logo seja aprovado no exame da Ordem, precisará conciliar sua principal atividade, e de onde retira seu principal sustento, com a rotina de Advogado até conseguir uma carteira de clientes sólida e que proporcione, no mínimo, o mesmo que percebe com as demais atividades que exercia. Somente desta forma conseguirá desvencilhar-se das atividades paralelas e dedicar-se exclusivamente o nobre ofício ao qual se propôs.
Fonte: Minha própria história de vida.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 6 anos
Como o WhatsApp Business vai alterar a comunicação com clientes
Tiago Fachini
·
há 6 anos
De um apaixonado para oitro! Excelente post. Tanto o whatsapp quanto as demais tecnologias como o Watson estão aí para facilitar a vida do Advogado e tornar seu trabalho mais efetivo. Parabéns.
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Daniel Luis Zani
Comentário ·
há 7 anos
A favor, sim, da lei de abuso de autoridade
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
Não posso cahamar de criminoso um cidadão como o Senador Renan, pois ainda não há ato transitado em julgado ainda que assim o defina.
Mas tenho a firme esperança e convicção de que em breve esse direito será entregue a todos nós.
Sobre a lei, essa foi escrita para um fim específico, não se enganem.
Assim que esta lei for aprovada, e ela vai ser, todos os advogados desses políticos podres que são alvo não só da lava-jato, mas de todas as operações contra corrupção política, terão sinal verde para ensejar a cartilha que já está pronta em suas gavetas para transforma ações e atos de interpretação dos juízes, promotores, delegados e demais agentes públicos, que é o caráter subjetivo do trabalho de magistrados e demais, em crimes de abuso de autoridades.
Teremos agora juízes, promotores, delegado e etc... acovardado assim como nossos polícias, que temem exercer a mão de ferro sobre o crime e criminosos temendo que seus atos sejam considerados abuso de poder e suas carreiras encerradas pela pressão execrecida por uma população conivente com crimes e contravenções e por políticos e entidades não governamentais e de pseudo direitos humanos em crimes de abuso de poder.
Que o Grande Arquiteto do Universo nos proteja, porque a voz e o voto popular já não valem mais nada no Brasil.
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